O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. deve reassumir imediatamente a operação da BR-393. A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes suspende a atuação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que havia assumido a rodovia no último dia 10 de junho, após o rompimento unilateral do contrato de concessão.
Segundo o ministro, a substituição da K-Infra foi realizada de maneira irregular pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sem o cálculo prévio da indenização referente aos bens reversíveis da concessão. Gilmar Mendes ressaltou que a ausência dessa etapa essencial prejudica tanto a concessionária quanto o planejamento adequado do poder público.
“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público”, alertou o ministro, destacando ainda que a medida compromete o direito de defesa da empresa e o equilíbrio contratual.
Com a decisão, a K-Infra deverá continuar operando a BR-393 até que sejam finalizados o cálculo da indenização e a elaboração de um plano formal de transição. A concessionária informou que já notificou os órgãos competentes – Ministério dos Transportes, ANTT e Dnit – e prepara o retorno de suas equipes e equipamentos para retomar as atividades nesta sexta-feira (4).
Pedro Serrano, advogado da K-Infra, considerou a decisão do Supremo um reconhecimento das irregularidades cometidas no processo de afastamento. “O STF validou nossa argumentação: primeiro, de que a K-Infra não deveria ter sido retirada da concessão; e, segundo, de que qualquer transição só pode ocorrer após o cálculo justo da indenização”, afirmou.

